Depois de um acidente no estrangeiro - como participar o sinistro?

Após um acidente ou colisão no estrangeiro, responde a algumas perguntas e preparamos um plano de participação de sinistro adaptado à tua situação. Já tens a declaração amigável (o formulário EAS em papel ou o PDF da easf.eu)? Tem-na à mão - mas preparamos o plano também sem ela.

Em que país ocorreu o acidente?

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Reclamar uma indemnização após um acidente no estrangeiro - como funciona

Após um acidente no estrangeiro, normalmente podes participar o sinistro sem sair do teu país. O direito da UE (Diretiva 2009/103/CE) garante que todas as seguradoras do EEE têm no teu país um representante para efeitos de regularização de sinistros, que trata do processo na tua língua. Se o causador fugiu ou não tinha seguro, reclamas através do organismo de indemnização do teu país de residência - e, nos países da Carta Verde fora do EEE, através do gabinete nacional do país do acidente.

O assistente faz 6 perguntas, escolhe a via certa para a tua situação e constrói um plano de participação: documentos, a instituição competente, os prazos e a base legal - com ligações para as fontes.

Perguntas frequentes

A quem participo o sinistro após um acidente no estrangeiro?

Depende da tua situação. Se o outro condutor está segurado num país do EEE, participas o sinistro ao representante de sinistros da seguradora dele no teu próprio país - o centro de informação nacional identifica-o a partir da matrícula do outro veículo. Se o condutor fugiu ou não tinha seguro, recorres ao organismo de indemnização do teu país. Nos acidentes em países da Carta Verde fora do EEE, é competente o gabinete nacional do país do acidente. O assistente encontra a tua via em 6 perguntas.

Quanto tempo tenho para participar?

Os prazos locais de participação variam muito: desde 48 horas na Moldávia, passando por 5-10 dias em muitos países, até 30 dias na Macedónia do Norte; vários países exigem a participação "sem demora injustificada". Independentemente desses prazos, avisa a tua própria seguradora o mais depressa possível. Depois de apresentada a reclamação, a seguradora responsável tem 3 meses para apresentar uma proposta fundamentada ou uma resposta fundamentada (art. 22.º da Diretiva 2009/103/CE).

E se o outro condutor fugiu ou não tinha seguro?

Continuas protegido. Nos acidentes dentro do EEE, reclamas através do organismo de indemnização do teu país de residência - fora do EEE, através do fundo de garantia do país do acidente. Em ambos os casos, o auto policial é essencial.

Preciso de falar a língua do país do acidente?

Não. O direito da UE garante a gestão do sinistro na tua própria língua: o representante de sinistros da seguradora estrangeira opera no teu país e corresponde-se contigo na tua língua.

O assistente é gratuito?

Sim - o assistente é gratuito e não exige registo. Respondes a 6 perguntas e recebes um plano de participação adaptado ao país do acidente e às circunstâncias, com prazos, contactos e ligações para as regras.

Países abrangidos

O assistente contém dados verificados (gabinetes nacionais, fundos de garantia, prazos de participação) de todos os países ativos do sistema da Carta Verde:

Albânia · Alemanha · Andorra · Áustria · Azerbaijão · Bélgica · Bósnia e Herzegovina · Bulgária · Chipre · Croácia · Dinamarca · Eslováquia · Eslovênia · Espanha · Estônia · Finlândia · França · Grécia · Hungria · Irlanda · Islândia · Itália · Letônia · Liechtenstein · Lituânia · Luxemburgo · Macedônia do Norte · Malta · Marrocos · Moldávia · Montenegro · Noruega · Países Baixos · Polônia · Portugal · Reino Unido · Romênia · Sérvia · Suécia · Suíça · Tchéquia · Tunísia · Turquia · Ucrânia

Fontes