Declaração amigável português-espanhol PDF
Publicado em: 27 de julho de 2026 Atualizado em: 31 de julho de 2026
Os mesmos campos em português e em espanhol
Estão parados junto a dois carros, o outro condutor não fala português e tu não falas espanhol. A declaração amigável europeia resolve isso pela numeração: a versão portuguesa e a espanhola têm os mesmos campos pela mesma ordem, por isso o campo 12 significa exatamente o mesmo para os dois. Tu preenches a portuguesa, o outro condutor a espanhola. É assim que fica o documento preenchido:
Em papel basta um exemplar, preenchido em conjunto e assinado pelos dois condutores; depois cada um entrega a sua cópia à sua própria seguradora. Em digital funciona igual, só que cada um olha para o seu telemóvel: preenchem o formulário ao mesmo tempo, tu em português e o outro condutor em espanhol, os dados aparecem logo dos dois lados e o PDF assinado com o esboço chega por e-mail a ambos.
Participar o sinistro no país do outro condutor (Espanha)
- No país do acidente (Espanha) o prazo para participar o sinistro é de 7 dias - detalhes na fonte. Não adies, os documentos em falta podem ser entregues mais tarde. (Art. 16, Ley 50/1980 (Ley de Contrato de Seguro))
- Gabinete nacional / centro de informação do país do acidente (Espanha): OFESAUTO (Oficina Española de Aseguradores de Automóviles). (ofesauto.es)
- Causador desconhecido ou sem seguro: o pedido de indemnização é dirigido ao fundo de garantia automóvel do país do acidente - Consorcio de Compensación de Seguros (CCS). Normalmente é exigido o auto policial. (consorseguros.es)
- Podes participar o sinistro sem sair do teu país. Todas as seguradoras do EEE têm de ter no teu país um representante para efeitos de regularização de sinistros, ou seja, o seu representante local, a quem participas o sinistro (Diretiva 2009/103/CE). O centro de informação GPCV (Gabinete Português de Carta Verde) diz-te quem é esse representante - basta a matrícula do causador e o país do acidente.
- A seguradora do causador (ou o seu representante para efeitos de regularização de sinistros) tem 3 meses para te propor uma indemnização ou explicar por escrito a recusa ("oferta ou resposta fundamentada"). É um prazo fixo previsto no artigo 22.º da Diretiva 2009/103/CE - marca esta data no calendário.
Informação geral, não é aconselhamento jurídico - confirma prazos e procedimentos com a tua seguradora ou na fonte citada.
Perguntas frequentes
Uma seguradora espanhola aceita um formulário preenchido em português?
Sim. As duas versões têm os mesmos campos com a mesma numeração: o gestor espanhol lê o campo 12 como campo 12, seja qual for a língua do registo. Em espanhol o impresso chama-se Declaración Amistosa de Accidente. Cada condutor entrega a sua cópia à sua própria seguradora.
Quanto tempo tenho para participar o sinistro em Espanha?
Sete dias a contar do momento em que tomas conhecimento do sinistro, nos termos do artigo 16 da Ley 50/1980. Participa primeiro e envia os documentos em falta depois.
Quem identifica a seguradora do condutor espanhol?
A OFESAUTO (Oficina Española de Aseguradores de Automóviles), o centro de informação espanhol. Basta a matrícula: indica a companhia que segura o outro veículo e o seu representante para sinistros em Portugal, junto do qual participas sem voltar a Espanha.