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Declaração Amigável de Acidente Europeia: Guia Completo

Publicado em: 15 de março de 2026 Atualizado em: 28 de março de 2026

Teve um acidente de viação no estrangeiro. O outro condutor não fala a sua língua. Não tem caneta. Não sabe que formulário precisa. É exatamente para esta situação que a Declaração Amigável de Acidente Europeia foi concebida - e o momento em que a maioria dos condutores percebe que nunca ouviu falar dela. Este guia abrange tudo: o que é o formulário, o que significa cada secção, os seus direitos ao abrigo do direito da UE, o que fazer passo a passo e como preenchê-lo digitalmente no seu telemóvel - em 22 idiomas, gratuitamente.

Última atualização: 28 de março de 2026

Preencha a Declaração Amigável de Acidente Europeia online agora → easf.eu


1. Como funciona o easf.eu: preencher a Declaração Amigável de Acidente Europeia online

O EASF é uma ferramenta baseada no navegador que digitaliza a Declaração Amigável de Acidente Europeia. Sem instalação de app, sem registo, sem custos. O processo é o seguinte:

Passo 1: Iniciar uma sessão e ligar ambos os condutores

Um condutor abre o easf.eu no seu telemóvel e cria uma sessão. A aplicação gera um código QR. O outro condutor lê-o com a câmara do seu telemóvel e entra na mesma sessão - ambos os dispositivos ficam ligados em tempo real.

Passo 2: Cada condutor preenche o seu lado

O formulário reproduz o layout padrão da DAA: o Condutor A preenche a sua coluna no seu telemóvel, o Condutor B preenche a sua no seu. A interface apresenta-se no idioma escolhido por cada condutor - são suportados 22 idiomas, incluindo inglês, francês, alemão, espanhol, italiano, neerlandês, polaco, checo, grego, romeno, ucraniano, búlgaro, dinamarquês, estónio, finlandês, croata, húngaro, lituano, português, eslovaco, esloveno e sueco.

Cada condutor vê:

  • Os seus próprios campos para preencher
  • Os campos preenchidos pelo outro condutor (apenas leitura)
  • Uma ferramenta de esboço do acidente em tempo real
  • Carregamento de fotografias - tire fotografias dos danos e adicione-as diretamente ao formulário

Passo 3: Assinar e receber o PDF

Quando ambos os lados estiverem completos, cada condutor assina com o dedo no ecrã. A aplicação gera um PDF assinado contendo todos os dados, fotografias e assinaturas - idêntico a uma declaração em papel preenchida, mas com fotografias incorporadas e campos validados.

O PDF é enviado instantaneamente por e-mail a ambos os condutores e, opcionalmente, às suas seguradoras.

Principais funcionalidades

FuncionalidadeDetalhe
Idiomas22 idiomas da UE - cada condutor utiliza o seu
Colaboração em tempo realAmbos os condutores preenchem o mesmo formulário em simultâneo em dispositivos separados
Anexo de fotografiasAs fotografias ficam incorporadas no PDF, não são enviadas separadamente
Validação de camposDados em falta ou inválidos são sinalizados antes da submissão
Modo offlineFunciona sem internet; sincroniza quando a conectividade regressa
Conformidade com o RGPDDados processados apenas para gerar o PDF; não são armazenados nos servidores após o fim da sessão (Regulamento 2016/679)
AcessibilidadeConforme WCAG 2.1 AA (EN 301 549 v3.2.1)
CustoGratuito
Aceite pelas seguradorasO PDF segue o layout e numeração padrão da DAA - aceite pelas seguradoras da UE

2. O que contém o formulário: explicação campo a campo

A DAA é um documento de duas faces. A página da frente é a parte essencial - é preenchida e assinada por ambos os condutores no local. A página de trás destina-se a notas adicionais e é enviada à sua seguradora separadamente.

Página da frente - preenchida no local

O formulário divide-se em duas colunas simétricas (Condutor A e Condutor B). Cada condutor preenche a sua própria coluna com as mesmas categorias:

SecçãoO que preencherPorque é importante
1. Data, hora, localData exata, hora, nome da rua, cidade, país, sentido de marchaEstabelece a jurisdição - aplica-se a lei do país onde o acidente ocorreu
2. FeridosSe houve feridos, número de pessoas feridasDetermina se a intervenção policial é obrigatória
3. Danos materiaisDanos em veículos ou outros bens (barreiras, sinais, edifícios, vedações, postes)Âmbito da reclamação
4. TestemunhasNomes completos, moradas, números de telefone de quem viu o acidenteCorroboração independente - as seguradoras atribuem grande peso às declarações de testemunhas
5. Dados do condutor / seguradoNome completo, morada, data de nascimento, telefone, e-mail; distinção entre o tomador do seguro e o condutor, se forem diferentesIdentifica o tomador do seguro e confirma que o condutor tinha carta de condução válida
6. Dados do veículoMarca, modelo, matrícula com código do país, VIN se disponívelLiga o veículo à apólice de seguro; o código do país é essencial para a identificação transfronteiriça
7. Dados do seguroNome da seguradora, número da apólice, período de validade, número da Carta Verde, agênciaPermite à seguradora da outra parte identificar e contactar a sua seguradora; o número da Carta Verde é fundamental para sinistros transfronteiriços
8. Circunstâncias17 opções de caixas de seleção (ex.: “estava estacionado/parado”, “estava a sair/abrir a porta”, “estava a virar à esquerda”, “estava a fazer marcha-atrás”, “embateu na traseira do outro veículo”, “não respeitou um sinal de prioridade ou semáforo vermelho”) - assinale todas as que se aplicam e escreva o total de caixas assinaladasA secção mais importante para determinar a responsabilidade. O portal Your Europe (UE) aconselha registar o número total de caixas assinaladas para evitar manipulação posterior
9. EsboçoUm diagrama mostrando o traçado da via, posições dos veículos antes e depois do impacto, sentido de marcha, sinais de trânsito, marcações nas faixasProva visual que apoia ou esclarece as circunstâncias assinaladas; inclua setas para o sentido de marcha
10. Danos visíveisDescrição dos danos em cada veículo mais um diagrama para marcar os pontos de impactoDocumenta a extensão dos danos antes de os veículos serem movidos ou reparados; seja específico (“para-choques traseiro direito amolgado” em vez de “danos traseiros”)
11. ObservaçõesCampo de texto livre para tudo o que não esteja coberto acima - desacordos, estado da via, condições meteorológicas, câmaras próximasO Centro Europeu do Consumidor aconselha anotar aqui quaisquer desacordos com o outro condutor
12. AssinaturasAmbos os condutores assinam o mesmo documentoConfirma que ambas as partes concordam com os factos registados - não com a responsabilidade

As 17 circunstâncias padrão (Secção 8 em detalhe)

As 17 caixas de seleção são numeradas de forma idêntica em todas as versões linguísticas do formulário. Cada condutor assinala apenas as que se aplicam a si próprio:

N.ºCircunstância
1Estava estacionado / parado
2Estava a sair de um lugar de estacionamento / a abrir uma porta
3Estava a entrar num lugar de estacionamento
4Estava a sair de um parque de estacionamento, propriedade privada ou via secundária
5Estava a entrar num parque de estacionamento, propriedade privada ou via secundária
6Estava a entrar numa rotunda
7Estava a circular numa rotunda
8Embateu na traseira do outro veículo que circulava no mesmo sentido e na mesma faixa
9Circulava no mesmo sentido mas em faixa diferente
10Estava a mudar de faixa
11Estava a ultrapassar
12Estava a virar à direita
13Estava a virar à esquerda
14Estava a fazer marcha-atrás
15Estava a invadir a faixa reservada ao trânsito em sentido contrário
16Vinha da direita (num cruzamento)
17Não respeitou um sinal de prioridade ou um semáforo vermelho

Importante: Assinale apenas as circunstâncias que descrevem as suas próprias ações. Não assinale caixas relativas ao outro condutor. Conte as caixas assinaladas e registe o total no espaço previsto - isto evita adulteração posterior.

Página de trás - preenchida depois, individualmente

Cada condutor leva a sua cópia (ou cópia em papel químico / fotografia) e acrescenta:

  • Um relato escrito detalhado de como o acidente aconteceu, pelas suas próprias palavras
  • Mais informações sobre passageiros, propriedade do veículo e danos anteriores
  • Se o veículo está em condições de circular
  • Fotografias ou documentação adicional

Esta página é enviada diretamente à sua própria seguradora e não é partilhada com o outro condutor.


3. Perguntas frequentes

A Declaração Amigável de Acidente Europeia é apenas para acidentes no estrangeiro? Não. A DAA é utilizada para qualquer acidente de viação em qualquer país da UE - nacional ou transfronteiriço. Em França, é o constat amiable padrão utilizado em qualquer colisão ligeira. Em Espanha, a DGT recomenda o parte europeo de accidentes para toda a participação de acidentes. Na Polónia, o PBUK recomenda o seu preenchimento em cada colisão. Não precisa de estar no estrangeiro para o utilizar.

Sou obrigado a preencher o formulário da DAA? Nenhuma lei da UE impõe o uso de um formulário específico. Mas todas as seguradoras e autoridades de defesa do consumidor o recomendam vivamente - incluindo o ADAC (Alemanha), o ÖAMTC (Áustria), o TCS (Suíça), o PBUK (Polónia), o RACE (Espanha) e o BCF (França). Sem uma DAA preenchida, a sua seguradora tem de reconstruir o acidente do zero, o que atrasa a sua reclamação e enfraquece a sua posição, especialmente se o outro condutor contestar os factos posteriormente.

E se o outro condutor se recusar a assinar? Preencha o seu lado do formulário com o máximo de detalhe possível. Anote a recusa na secção de Observações. Fotografe a matrícula, marca, modelo e danos do outro veículo. Registe testemunhas. Chame a polícia - na maioria dos países da UE, abandonar o local de um acidente sem trocar dados é uma infração. A sua seguradora pode processar uma reclamação com um formulário preenchido apenas de um lado e provas de suporte.

Assinar o formulário significa que estou a admitir culpa? Não. O formulário declara explicitamente que ambas as assinaturas confirmam os factos registados - não a responsabilidade. O Citizens Advice UK é explícito: “don’t admit liability or apologise.” A DGT (Espanha) e o RACE confirmam o mesmo. As seguradoras determinam a responsabilidade com base nas circunstâncias descritas, no esboço e nas provas fotográficas.

E se estiverem envolvidos mais de dois veículos? Preencha uma DAA separada para cada par de veículos. Se os veículos A, B e C estiverem envolvidos, precisa de formulários para A-B e A-C (e B-C se relevante). Utilize o easf.eu para cada par separadamente.

O formulário do easf.eu tem valor legal? O PDF gerado pelo easf.eu contém todos os campos da Declaração Amigável de Acidente Europeia padrão, com o mesmo layout e numeração. É aceite pelas seguradoras em toda a UE da mesma forma que um formulário em papel preenchido. Ambos os condutores assinam no ecrã para confirmar o seu acordo com os factos registados.

Os meus dados estão seguros no easf.eu? Sim. O serviço é conforme com o RGPD (Regulamento 2016/679). Os dados pessoais são processados unicamente para gerar o documento PDF e não são armazenados no servidor após o fim da sessão.

O e-constat auto (França) funciona para acidentes no estrangeiro ou com condutores estrangeiros? Não. A France Assureurs afirma explicitamente que o e-constat auto “não é ainda reconhecido na Europa” para uso transfronteiriço. Não reconhece veículos com matrícula estrangeira e está disponível apenas em francês. Foi concebido para acidentes em França entre veículos com matrícula francesa.

O Crashform (Bélgica) funciona fora da Bélgica? Não. O Crashform, desenvolvido pela Assuralia, é uma aplicação eletrónica belga de declaração de acidente. Nos casos em que a convenção das seguradoras belgas não se aplica, como acidentes que envolvem um veículo estrangeiro, a seguradora segue o procedimento ordinário de indemnização. Está disponível em neerlandês, francês, alemão e inglês.

Ainda preciso da Carta Verde? Na UE/EEE e na Suíça, o seu seguro automóvel fornece automaticamente a cobertura mínima de responsabilidade civil perante terceiros - a matrícula serve como prova de seguro ao abrigo do Regulamento Interno do Council of Bureaux (que substituiu o anterior Acordo Multilateral de Garantia de 1991, com efeitos a partir de 1 de julho de 2003). Os controlos fronteiriços da Carta Verde entre os Estados-Membros da CEE foram abolidos pela Diretiva 72/166/CEE (adotada em 1972, implementada pelos Estados-Membros até 1973-74); o MGA alargou essa abolição a países signatários adicionais fora da CEE. A União Europeia dispensou a exigência de Carta Verde para veículos matriculados no Reino Unido que viajassem em países da UE em agosto de 2021. No entanto, a Carta Verde é exigida quando conduz para países fora da UE/EEE/Suíça que façam parte do sistema da Carta Verde (por exemplo, Turquia, Marrocos, Tunísia, Albânia, Moldávia, Ucrânia). Desde 1 de janeiro de 2025, todos os países da área de circulação da Carta Verde devem aceitar Cartas Verdes em papel ou digitais (PDF no telemóvel); os gabinetes nacionais podem decidir se as emitem em formato PDF, por isso confirme antes de viajar. Mesmo dentro da UE, transportar a Carta Verde é fortemente recomendado por clubes como o ADAC, o ÖAMTC e a ANWB, porque contém os dados do segurador necessários para a Secção 7 do formulário DAA.

Qual é o prazo para participar um acidente à minha seguradora? Os prazos variam consoante o país e a apólice:

  • França: 5 dias úteis (Code des assurances, Art. L113-2) - a contar da data do acidente, mesmo que ainda esteja no estrangeiro
  • França: 5 dias úteis (Code des assurances, Art. L113-2) - a contar da data em que toma conhecimento do acidente (na prática, normalmente a própria data do acidente)
  • Espanha: 7 dias a contar da data em que toma conhecimento do acidente (Art. 16, Ley 50/1980, Ley de Contrato de Seguro)
  • Alemanha: Imediatamente (unverzüglich, §30 VVG) - a maioria das apólices especifica 7 dias
  • Países Baixos: Verifique a sua apólice para o prazo exato
  • Bélgica: O mais cedo possível, dentro do prazo fixado pela sua apólice (Art. 74, Lei dos Seguros 2014; a lei não fixa um número específico de dias)
  • Itália: 3 dias (Art. 1913 do Código Civil - aplica-se a todas as reclamações de seguro, não apenas ao CARD). Nos termos do Art. 1915: a omissão intencional da participação extingue totalmente o direito; o atraso culposo pode reduzir a indemnização, mas apenas se o segurador provar prejuízo efetivo
  • Hungria: 2 dias úteis (casco); 5 dias úteis para a parte culpada (KGFB responsabilidade civil obrigatória); 30 dias úteis para a vítima (KGFB)
  • Polónia: A parte culpada deve comunicar o acidente niezwłocznie (sem demora) nos termos do Art. 16 da Lei do Seguro Obrigatório. Para as vítimas: prazo de prescrição de 3 anos (20 anos se houver infração criminal). Os prazos do AC (casco) variam conforme o segurador - tipicamente 3-7 dias (por exemplo, PZU: 7 dias, Allianz: 24 horas)
  • Croácia: 3 dias após tomar conhecimento do evento seguro (regra legal de notificação para o segurado)
  • Roménia: Verifique a sua apólice para o prazo exato Independentemente do país: participe o mais cedo possível. A participação tardia pode reduzir ou anular a sua reclamação.

O que é o sistema CARD/CAI italiano? A Itália tem um sistema único de indemnização direta. O sistema obrigatório CARD (Convenzione tra Assicuratori per il Risarcimento Diretto) foi lançado em 1 de fevereiro de 2007 ao abrigo do D.Lgs. 209/2005 e D.P.R. 254/2006, substituindo a anterior convenção CID voluntária. O sistema significa que a parte lesada reclama junto da sua própria seguradora (não da seguradora do outro condutor), e as seguradoras liquidam entre si através de uma câmara de compensação gerida pela Consap S.p.A. No local, ambos os condutores preenchem a Constatazione Amichevole di Incidente (CAI, informalmente modulo blu) - a versão italiana da DAA. Quando ambos os condutores assinam o CAI, a seguradora deve responder no prazo de 30 dias por danos materiais (60 dias sem um CAI assinado; 90 dias por danos corporais). A partir de 8 de abril de 2026, as seguradoras italianas são obrigadas pelo Regulamento IVASS 56/2025 a oferecer um módulo CAI digital. O procedimento CARD aplica-se apenas a acidentes em Itália - no estrangeiro, aplica-se o procedimento europeu padrão.

E se o outro condutor não tiver seguro ou fugir do local? Todos os Estados-Membros da UE dispõem de um fundo de garantia (organismo de indemnização) que cobre vítimas de acidentes com veículos sem seguro, não identificados (fuga) ou com seguradora insolvente. Em França: o FGAO (Fonds de Garantie des Assurances Obligatoires de dommages). Em Espanha: o Consorcio de Compensación de Seguros. Em Itália: o FGVS gerido pela Consap. Na Alemanha: Verkehrsopferhilfe e.V. Nos Países Baixos: o Waarborgfonds Motorverkeer. Na Bélgica: o Fonds Commun de Garantie Belge (FCGB/BGWF). Registe o máximo de informação possível (matrícula, marca, cor, sentido de marcha) e chame a polícia imediatamente.

Posso utilizar um formulário DAA antigo? Sim, desde que siga o layout padrão da Insurance Europe. O layout não sofreu alterações fundamentais em décadas. Verifique se os dados da sua seguradora no formulário ainda estão atualizados - se mudou de seguradora, os dados do formulário antigo já não são válidos.


4. DAA em papel vs. easf.eu: comparação lado a lado

DAA em papeleasf.eu
DisponibilidadeTem de estar no porta-luvas com uma canetaQualquer smartphone com navegador
IdiomaÉ preciso a versão pré-impressa no idioma correto (ou uma versão bilingue limitada como DE/FR)22 idiomas - cada condutor escolhe o seu, combinação livre
Método de preenchimentoManuscrito, cópia em duplicado por papel químicoDigital, em tempo real em dois dispositivos
FotografiasTiradas separadamente, enviadas separadamente - sem ligação ao formulárioIncorporadas diretamente no documento
Validação de dadosNenhuma - fácil perder camposAutomática - sinaliza dados em falta antes da submissão
Entrega à seguradoraCorreio ou entrega em mão (dias)PDF instantâneo por e-mail
AssinaturaCaneta no papelDedo no ecrã
Uso offlineSim (é papel)Requer acesso ao navegador
CustoGratuito (da seguradora)Gratuito
Uso transfronteiriçoSim - mesmo layout em toda a EuropaSim - 22 idiomas, uma interface
RGPDN/ASim - dados não armazenados após a sessão

5. O que é a Declaração Amigável de Acidente Europeia?

A Declaração Amigável de Acidente Europeia (DAA) - conhecida como constat amiable em França, Europäischer Unfallbericht na Alemanha e Áustria, parte europeo de accidentes em Espanha, constatazione amichevole di incidente (CAI, informalmente modulo blu) em Itália, wspólne oświadczenie o zdarzeniu drogowym na Polónia, Europees schadeformulier nos Países Baixos, kék-sárga nyomtatvány (formulário azul-amarelo) na Hungria, Evropský záznam o dopravní nehodě na República Checa e Європротокол (Yevroprotokol) na Ucrânia - é um formulário padronizado desenvolvido pela Insurance Europe (anteriormente CEA, Comité Européen des Assurances). Existe para um único propósito: criar um registo único e acordado de um acidente de viação que ambos os condutores assinam no local.

O formulário recolhe todas as informações de que uma seguradora precisa para processar uma reclamação:

  • Quem esteve envolvido (condutores, passageiros, testemunhas)
  • O que aconteceu (circunstâncias, danos, feridos)
  • Onde e quando o acidente ocorreu
  • Quais veículos e apólices de seguro estão envolvidos
  • Como o acidente aconteceu (esboço e circunstâncias com caixas de seleção)

Porque é que o formulário é importante?

Três razões:

  1. Rapidez. As seguradoras em toda a Europa reconhecem o layout da DAA. Um formulário preenchido dá-lhes tudo o que precisam sem chamadas de acompanhamento, cartas ou semanas de troca de correspondência. A France Assureurs reporta que sinistros submetidos com uma declaração de acidente digital são processados mais depressa do que os submetidos em papel. Em Itália, um CAI assinado reduz para metade o tempo de resposta da seguradora para danos materiais: 30 dias em vez de 60.

  2. Exatidão. O formulário guia-o através de uma lista de verificação estruturada. Sem ele, os condutores no local de um acidente tendem a esquecer detalhes essenciais - nomes de testemunhas, números de apólice, a sequência exata dos acontecimentos. A Insurance Europe nota que as versões digitais da DAA (como o Crashform belga) reduzem o risco de submissões incompletas através da validação automática de campos.

  3. Compatibilidade transfronteiriça. Todas as versões da DAA - independentemente do idioma - utilizam layout e numeração de campos idênticos. Um formulário preenchido em grego tem exatamente a mesma estrutura de um preenchido em sueco. Isto significa que seguradoras em diferentes países podem processar os formulários umas das outras sem tradução. A DGT espanhola, o Service-public.gouv.fr francês, o Ministério dos Transportes checo e o PBUK polaco recomendam-no explicitamente como ferramenta padrão para documentação transfronteiriça de acidentes.

Assinar o formulário é uma admissão de culpa?

Não. O formulário declara explicitamente que a assinatura é uma confirmação dos factos, não uma admissão de responsabilidade. O Citizens Advice UK reforça isto: “Only sign the EAS when you’re sure that you understand the situation.” A sua seguradora determina a responsabilidade com base nas circunstâncias descritas - a sua assinatura apenas confirma que os factos registados são exatos. Não assine o formulário se não leu e compreendeu a coluna do outro condutor. Se discordar de algo que o outro condutor escreveu, anote o seu desacordo na secção de Observações antes de assinar.

O formulário é obrigatório?

Nenhuma lei da UE exige a utilização de um formulário de declaração de acidente específico. No entanto, a DAA é fortemente recomendada pelo ADAC (Alemanha), GDV (Alemanha), ÖAMTC (Áustria), TCS (Suíça), PBUK (Polónia), BCF (França), Service-public.gouv.fr (França), DGT (Espanha), RACE (Espanha) e praticamente todos os gabinetes nacionais de seguradoras automóveis na Europa. Sem uma DAA preenchida, a sua seguradora tem de reconstruir o acidente do zero - o que atrasa significativamente a sua reclamação.


6. Os seus direitos ao abrigo do direito da UE

Se estiver envolvido num acidente de viação noutro país da UE, aplica-se a lei do país onde o acidente ocorreu. No entanto, a Diretiva 2009/103/CE da UE (a Diretiva do Seguro Automóvel, que codifica as cinco diretivas anteriores de seguro automóvel num único texto) confere-lhe quatro proteções transfronteiriças específicas. Uma quinta - o sistema da Carta Verde - opera ao abrigo de uma convenção internacional separada:

Direito 1: Pode reclamar a partir do seu país, no seu idioma

Todas as seguradoras automóveis que operam na UE devem nomear um mandatário para a regularização de sinistros em cada outro Estado-Membro da UE/EEE. Isto significa que não precisa de lidar com uma seguradora estrangeira num idioma estrangeiro. Contacta o mandatário no seu país de origem, que trata da reclamação no seu idioma.

Para encontrar o mandatário para a regularização de sinistros:

  • Alemanha: Zentralruf der Autoversicherer - Tel. 0800 250 260 0 ou zentralruf.de
  • Áustria: Verband der Versicherungsunternehmen Österreichs (VVO)
  • França: AGIRA (Association pour la Gestion des Informations sur le Risque en Assurance) ou o Bureau Central Français (BCF)
  • Espanha: OFESAUTO (Oficina Española de Aseguradores de Automóviles)
  • Países Baixos: Verbond van Verzekeraars / Nederlands Bureau der Motorrijtuigverzekeraars
  • Bélgica: Assuralia / Belgisch Bureau van de Autoverzekeraars (BBAV)
  • Itália: Consap (para casos transfronteiriços envolvendo veículos estrangeiros)
  • Polónia: PBUK (Polskie Biuro Ubezpieczycieli Komunikacyjnych) - pbuk.pl
  • Todos os Estados-Membros da UE/EEE mantêm um centro de informação - tipicamente alojado pelo gabinete nacional de seguradoras automóveis. O portal Your Europe (UE) disponibiliza contactos para cada país.

Fora da UE/EEE, a obrigação de mandatário para a regularização de sinistros ao abrigo da Diretiva 2009/103/CE não se aplica. No entanto, as reclamações transfronteiriças podem ainda ser coordenadas através do gabinete nacional de seguradoras automóveis:

  • Suíça: Nationales Versicherungsbüro (NVB) / Bureau national d’assurance - opera ao abrigo do direito suíço e de acordos bilaterais
  • Ucrânia: MTSBU (Моторне (транспортне) страхове бюро України, Motor (Transport) Insurance Bureau of Ukraine) - mtsbu.ua - opera ao abrigo do sistema da Carta Verde

Direito 2: A seguradora deve responder no prazo de 3 meses

Uma vez submetida a sua reclamação, a seguradora do outro condutor (ou o seu mandatário para a regularização de sinistros) tem 3 meses para:

  • Apresentar uma proposta fundamentada de indemnização, ou
  • Fornecer uma resposta fundamentada aos pontos da reclamação (quando a responsabilidade é contestada ou os danos ainda não estão totalmente quantificados)

Se não responderem neste prazo, pode recorrer ao organismo de indemnização nacional no seu país de origem:

  • Alemanha: Verkehrsopferhilfe e.V.
  • Áustria: VVO-Entschädigungsstelle
  • França: FGAO (Fonds de Garantie des Assurances Obligatoires de dommages)
  • Espanha: Consorcio de Compensación de Seguros
  • Itália: Consap (organismo di indennizzo ao abrigo do Art. 296, Codice delle Assicurazioni Private)
  • Países Baixos: Waarborgfonds Motorverkeer
  • Bélgica: Fonds Commun de Garantie Belge (FCGB/BGWF)

O organismo equivalente da Suíça é o Nationaler Garantiefonds, que opera ao abrigo do direito suíço e não da Diretiva 2009/103/CE.

Direito 3: Pode reclamar diretamente à seguradora do condutor culpado

O Artigo 18 da Diretiva confere-lhe o direito de submeter a sua reclamação diretamente à seguradora da pessoa que causou o acidente - não é obrigado a passar primeiro pela sua própria seguradora.

Direito 4: Proteção contra condutores sem seguro e não identificados

Se o condutor culpado não tiver seguro, não for identificado (fuga) ou a sua seguradora não puder ser determinada, pode reclamar através do organismo de indemnização do seu país de origem, que coordena com o fundo de garantia do país onde o acidente ocorreu. A Diretiva 2009/103/CE obriga cada Estado-Membro a manter tal organismo e fundo.

O sistema da Carta Verde: cobertura além da UE

O sistema da Carta Verde - uma convenção internacional administrada pelo Council of Bureaux em Bruxelas, separada da Diretiva 2009/103/CE - abrange aproximadamente 47 países (a Rússia, a Bielorrússia e o Irão estão atualmente suspensos). A sua Carta Verde (ou a versão digital permitida pelo Council of Bureaux desde 1 de janeiro de 2025) prova que possui cobertura mínima de responsabilidade civil em todos os países membros. A Ucrânia é membro através do MTSBU. Quando um veículo com matrícula ucraniana está envolvido num acidente na Polónia, a cadeia é: outro condutor → PBUK → MTSBU → seguradora ucraniana.


7. Alternativas digitais: o que está disponível em 2026

Vários países europeus lançaram ferramentas digitais nacionais para participação de acidentes:

SoluçãoPaísLançamentoOperadorLimitação
e-constat autoFrança2014Seguradoras francesas sob a égide da France AssureursApenas França; o âmbito oficial cobre veículos matriculados e/ou segurados em França; não reconhecido para uso transfronteiriço; apenas em francês
e-SegurnetPortugal2016APS (Associação Portuguesa de Seguradores)Apenas Portugal
CrashformBélgica2017AssuraliaApenas Bélgica; os casos com veículos estrangeiros ficam fora da convenção das seguradoras belgas e seguem o procedimento ordinário de indemnização; disponível em neerlandês, francês, alemão e inglês
BouračkaRepública Checa2025ČKP (Česká kancelář pojistitelů)Apenas República Checa; integra-se com o registo de veículos checo
mStłuczkaPolónia2025Ministry of Digital Affairs (app mObywatel)Apenas Polónia; ambas as partes devem usar o mObywatel e ambos os veículos devem estar matriculados na Polónia
CAI Digital (nas apps das seguradoras)ItáliaPrazo: 8 de abril de 2026 (Reg. IVASS 56/2025, aprovado em março de 2025)Seguradoras individuais, nos termos do Reg. IVASS 56/2025Apenas Itália; ligado a um segurador específico; detalhes a confirmar por fornecedor

A lacuna: Todas as soluções nacionais funcionam apenas dentro das suas próprias fronteiras. A France Assureurs confirma que o e-constat auto “não é ainda reconhecido na Europa” para uso transfronteiriço. No caso do Crashform, os casos com veículos estrangeiros ficam fora da convenção das seguradoras belgas e seguem o procedimento ordinário de indemnização. O mStłuczka exige que ambas as partes usem o mObywatel e que ambos os veículos estejam matriculados na Polónia. Nenhuma delas funciona para o cenário transfronteiriço para o qual a DAA foi especificamente concebida.

Os Países Baixos lançaram o Mobielschademelden.nl em 2011 (pelo Verbond van Verzekeraars, relançado em 2016). Trata-se de uma app móvel neerlandesa de participação de acidentes das seguradoras e não deve ser confundida com o regime separado de liquidação direta DSA.

Esta lacuna transfronteiriça é exatamente o caso de uso para o qual a Declaração Amigável de Acidente Europeia foi concebida.


8. Cronologia histórica

AnoEvento
1972A Diretiva 72/166/CEE é adotada, estabelecendo o seguro automóvel obrigatório em todos os Estados-Membros e exigindo a abolição dos controlos fronteiriços sistemáticos da Carta Verde (os Estados-Membros implementam isto até 1973-74), permitindo a livre circulação de veículos; o sistema da Carta Verde começa a formalizar-se a nível da UE. Alguns formulários EAS impressos ostentam uma marca “Copyright CEA” atribuída ao CEA (Comité Européen des Assurances, atual Insurance Europe), embora o ano específico dessas marcas não tenha sido verificado de forma independente.
1978Um dos mais antigos formulários EAS impressos conhecidos - um formulário DFIM dinamarquês - data deste ano, confirmando que o formulário já estava em ampla circulação no final da década de 1970.
2000A Diretiva 2000/26/CE (Quarta Diretiva do Seguro Automóvel) reforça os direitos de reclamação transfronteiriços: cada seguradora deve nomear um mandatário para a regularização de sinistros em todos os Estados-Membros da UE.
2001Algumas versões EAS com copyright CEA apresentam uma data de revisão de 2001.
2007A Itália lança o sistema obrigatório Convenzione tra Assicuratori per il Risarcimento Diretto (CARD) em 1 de fevereiro de 2007 - substituindo a anterior convenção CID voluntária de 1978 - criando um modelo de indemnização direta em que as partes lesadas reclamam junto da sua própria seguradora.
2009A Diretiva 2009/103/CE codifica e consolida todas as diretivas anteriores da UE sobre seguro automóvel num texto único, a Diretiva do Seguro Automóvel.
2014A França lança o e-constat auto.
2016Portugal lança o e-Segurnet (APS).
2017A Bélgica lança o Crashform (Assuralia).
2020A partir de 1 de julho de 2020, o formato da Carta Verde muda: os gabinetes nacionais podem agora emitir Cartas Verdes a preto e branco em vez do tradicional papel verde. (Os controlos fronteiriços da Carta Verde entre os Estados-Membros da CEE foram abolidos ao abrigo da Diretiva 72/166/CEE, adotada em 1972 e implementada até 1973-74; o Acordo Multilateral de Garantia de 1991 - posteriormente substituído pelo Regulamento Interno do Council of Bureaux a partir de 1 de julho de 2003 - alargou esta abolição a países adicionais.)
2021Os Países Baixos introduzem a Bedrijfsregeling Directe Schadeafhandeling (DSA), um mecanismo de regularização direta entre seguradoras neerlandesas (alargado para abranger autocaravanas e motociclos a partir de abril de 2023).
2022Em 4 de março de 2022, o Conselho da UE ativa a Diretiva de Proteção Temporária (2001/55/CE) para pessoas deslocadas da Ucrânia (Decisão de Execução do Conselho 2022/382).
2025A República Checa lança Bouračka (ČKP). A Polónia lança mStłuczka (mObywatel, Ministry of Digital Affairs). O IVASS (Itália) publica o Regulamento 56/2025, exigindo que todas as seguradoras italianas ofereçam um módulo CAI digital. A partir de 1 de janeiro de 2025, todos os países da área de circulação da Carta Verde devem aceitar Cartas Verdes em papel ou em PDF; os gabinetes nacionais podem decidir se as emitem em formato PDF.
2026Prazo para a Itália: até 8 de abril de 2026, todas as seguradoras que operam em Itália devem oferecer uma opção de CAI digital. O estatuto de proteção temporária da Polónia para refugiados ucranianos foi prolongado até 2026 (decisão do Conselho da UE, 2025).

9. Estatísticas-chave

  • O sistema da Carta Verde abrange aproximadamente 47 países, embora a Rússia, a Bielorrússia e o Irão estejam atualmente suspensos (fonte: Council of Bureaux).
  • Em 2024, 19 940 pessoas morreram em acidentes rodoviários na UE (fonte: Comissão Europeia, “Road Safety Statistics 2024”, outubro de 2025).
  • Espanha registou 1 154 vítimas mortais em acidentes rodoviários interurbanos em 2024, com base em dados preliminares das 24 horas (fonte: DGT, Balance de Seguridad Vial 2024).
  • Espanha recebeu quase 94 milhões de turistas internacionais em 2024 (93,8 milhões; fonte: INE), uma proporção significativa dos quais conduz em Espanha.
  • Mais de 950 000 ucranianos com estatuto de proteção temporária estavam registados na Polónia no início de 2026 (fonte: Urząd do Spraw Cudzoziemców - Gabinete para Estrangeiros da Polónia).
  • Os utilizadores do e-constat auto em França submetem a sua participação de acidente mais depressa em média do que os que utilizam o formulário em papel (fonte: France Assureurs).
  • Itália: um CAI assinado reduz para metade o tempo de resposta da seguradora para danos materiais: 30 dias em vez de 60 (fonte: IVASS, Codice delle Assicurazioni Private).
  • Centenas de milhares de sinistros transfronteiriços de seguro automóvel são processados anualmente através do sistema da Carta Verde (fonte: Council of Bureaux).

Fontes

  1. European Commission – Road Safety Statistics 2024: Progress continues amid persistent challenges, Directorate-General for Mobility and Transport, October 2025.
  2. Your Europe – Car insurance cover abroad, official EU portal.
  3. Insurance Europe – Accidents: information for consumers.
  4. Citizens Advice UK – Road accident abroad.
  5. European Consumer Centre – Car accident in Europe.
  6. EUR-Lex – Directive 2009/103/EC (Motor Insurance Directive), European Parliament and Council.
  7. EUR-Lex – Directive 2000/26/EC (Fourth Motor Insurance Directive).
  8. EUR-Lex – Directive 72/166/EEC (First Motor Insurance Directive).
  9. EUR-Lex – Directive 2001/55/EC (Temporary Protection Directive).
  10. France Assureurs – e-constat auto.
  11. Service Public (France) – Constat amiable.
  12. Code des assurances (France) – Article L113-2, délai de déclaration de sinistre.
  13. Bureau Central Français (BCF) – bcf.asso.fr.
  14. FGAO (France) – Fonds de Garantie des Assurances Obligatoires de dommages.
  15. AGIRA (France) – Association pour la Gestion des Informations sur le Risque en Assurance.
  16. DGT (Spain) – Información en caso de accidente.
  17. Ley 50/1980 (Spain) – Ley de Contrato de Seguro, BOE.
  18. OFESAUTO (Spain) – Oficina Española de Aseguradores de Automóviles.
  19. Consorcio de Compensación de Seguros (Spain) – consorseguros.es.
  20. FIVA / TIREA (Spain) – Fichero Informativo de Vehículos Asegurados.
  21. RACE (Spain) – Real Automóvil Club de España.
  22. INE (Spain) – Instituto Nacional de Estadística.
  23. ADAC (Germany) – Unfall im Ausland: Was tun?.
  24. Zentralruf der Autoversicherer (Germany) – zentralruf.de.
  25. Europäisches Verbraucherzentrum Deutschland – Autounfall im EU-Ausland.
  26. ÖAMTC (Austria) – Verkehrsunfall im Ausland.
  27. TCS (Touring Club Schweiz) – Unfallprotokoll Europa.
  28. DFIM (Denmark) – European Accident Statement (PDF).
  29. PBUK (Poland) – Wspólne oświadczenie o zdarzeniu drogowym (PDF).
  30. Ministerstwo Transportu (Czech Republic) – Euroformulář záznamu o dopravní nehodě.
  31. IVASS (Italy) – Cosa fare in caso di sinistro.
  32. Regolamento IVASS n. 56/2025 – Esiti della pubblica consultazione.
  33. ANIA (Italy) – Associazione Nazionale fra le Imprese Assicuratrici.
  34. Consap (Italy) – Fondo di Garanzia per le Vittime della Strada.
  35. UCI (Italy) – Ufficio Centrale Italiano, European Green Card.
  36. D.Lgs. 7 settembre 2005, n. 209 (Italy) – Codice delle Assicurazioni Private.
  37. Verbond van Verzekeraars (Netherlands) – Bedrijfsregeling Directe Schadeafhandeling.
  38. Consumentenbond (Netherlands) – Europees schadeformulier voor je auto.
  39. ANWB (Netherlands) – Alles over de groene kaart.
  40. Nederlands Bureau der Motorrijtuigverzekeraars – Digitale groene kaart.
  41. Assuralia (Belgium) – Checklist: Aanrijding.
  42. Mtsbu.ua (Ukraine) – Моторне (транспортне) страхове бюро України.
  43. PBUK (Poland) – pbuk.pl.
  44. ČKP (Czech Republic) – ckp.cz.
  45. Urząd do Spraw Cudzoziemców (Poland) – Office for Foreigners, statistics on Ukrainian temporary protection holders.
  46. Council of Bureaux – Green Card system statistics (FIAR 2022 presentation).
  47. Baloise Luxembourg – Car accident abroad: what should you do?
  48. EASF – European Accident Statement Form.

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